A sigla ITBI significa Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal devido em todas as transações de venda e compra de imóveis.
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Quanto custa?
Depende da cidade onde o imóvel está localizado. Em Aracaju, é 2%.
2% sobre qual valor?
Todos os imóveis passam por uma avaliação da Prefeitura, que define seu valor venal. Na maioria das vezes, o valor venal atribuído pela Prefeitura, é um valor bem abaixo do valor comercial do imóvel. Nesses casos, a base de cálculo para o ITBI será o valor da venda e compra.
Em princípio, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda.
O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. Esse valor pode ser encontrado no carnê do IPTU.
Quem paga?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
Em que momento o ITBI é pago?
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
Quem está isento deste imposto?
De acordo com o art. nº 187 da Lei nº 1547/89, são isentos do imposto:
imóvel adquirido por servidor do município de Aracaju, funcionários de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, destinado à sua residência, desde que outro não possua;
a aquisição, pelo mutuário, de imóvel popular através da Companhia de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, desde que seja a transação inicial;
conforme o artigo 3º das disposições tributárias da Lei Orgânica Municipal as isenções tributárias foram revogadas.
Posso financiar o ITBI junto com o financiamento do imóvel?
Sim. A maioria das instituições financeiras está facilitando e fornecendo essa opção aos compradores. O último banco a entrar nessa modalidade foi a Caixa Econômica Federal. A vantagem é que você não vai precisar guardar uma grana para pagar o imposto, o valor dele será diluído entre as parcelas. A desvantagem é que serão cobrados os mesmos juros do financiamento sobre esse valor.
Texto adaptado